ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA POLICIAIS MILITARES DA RESERVA, REFORMADOS, POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Nosso escritório conta com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.

QUAL A LEI QUE REGULA A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE?

O Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, regula a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves. Apenas as enfermidades que estão nesta lista, podem ser enquadradas.

QUAL A DOENÇA MAIS COMUM EM POLICIAIS E PORQUE?

A doença mais comum é a MOLÉSTIA PROFISSIONAL, causada ou agravada pelo exercício da profissão.

Especialmente, problemas na coluna, causadas pelo uso contínuo de coletes a prova de bala, cinturão, portes de armas, e, por permanecerem longos períodos em pé.

QUAL O BENEFÍCIO DE SER ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA?

Com esse alívio financeiro, você pode investir em tratamentos, cuidados pessoais, ou, até mesmo, realizar sonhos adiados.

Conheça o advogado

Dr. Cicero Antonio Prudêncio Pinto – Advogado inscrito na OAB/SP 375.227
Advogado desde 2016. Advogado da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar – Regional de Barretos/SP.

Áreas de Atuação

Direito Bancário

Direito Civil

Direito Criminal

Direito Militar

Direito Trabalhista

Perguntas Frequentes

FAQ

Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

  • Laudo Pericial de um especialista, contendo o nome da doença;
  • o CID (Código de Identificação da Doença);
  • Exames;
  • mês e ano de identificação da doença;

De preferência, emitido por médico especialista de um órgão público (Municipal, Estadual ou Federal).

SIM. Além dos proventos de aposentadoria ou reforma, previstos no art. 6°, inciso XIV, as pensões concedidas em decorrência de falecimento de servidor, também estão contempladas pela lei.

Infelizmente não. A lei é clara, somente os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os portadores de moléstia profissional.

O que Dizem Sobre Nós?

Avaliações
Claudio Cezar
Claudio Cezar
2024-03-05
Dr. Cícero , excelente advogado, um profissional atencioso, honesto e dedicado , que bom que o Dr.Cicero faz parte desse corpo jurídico.
thiago roberto souza
thiago roberto souza
2024-03-04
Gostaria de enaltecer o trabalho realizado pelo Dr. Cícero (advogado), da Associação dos CB/SD, quando o solicitei para Defesa em um Procedimento Administrativo de imediato, foi prestativo atuando de forma eficaz, até o findar do processo, agradeço!!!! Excelente profissional, Obg. Dr. Cícero... Abraço Thiago
Givanildo Pereira
Givanildo Pereira
2024-02-19
Excepcional, muito profissional.
gustavo riverdi
gustavo riverdi
2024-02-19
Precisei da assistência jurídica da Prudêncio Pinto e prontamente fui atendido. Durante o processo fui assistido pelo Dr. Cícero que em todo e qualquer momento me respondeu. Profissionalismo ímpar e dedicação exemplar, estão de parabéns e recomendo.
Luis Cesar Nicolau Martins
Luis Cesar Nicolau Martins
2024-02-19
Eu fiquei muito feliz e satisfeito com o atendimento e a atenção do Dr Cicero P. Pinto. A competência do senhor me inspirou muita confiança e segurança. Eu só tenho a agradecer, sempre vou indicar o Dr. para outras pessoas. Desejo que Dr. cresça e prosperem nessa profissão tão especial, e que possa ajudar muitas pessoas. Um forte abraço Nicolau.
António Tobias Conde
António Tobias Conde
2023-06-24
Muito bons os serviços do escritório Prudêncio Pinto - Advogados, muito prestativo o Advogado em Barretos, Dr Cícero, resolvemos minha pensão alimentícia, com muita agilidade, valeu Dr
Nivaldo Joaquim Souza
Nivaldo Joaquim Souza
2023-06-21
Excelente atendimento, demonstrou muito conhecimento.
Rogerio Roque da silva Roque
Rogerio Roque da silva Roque
2023-06-21
Excepcional!!!
Luciana Ferreira
Luciana Ferreira
2023-06-21
Excelente advogado e excelente lugar, fui muito bem atendida, super recomendo.

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